STJ: embaraçar investigação de organização criminosa é crime material
STJ: embaraçar investigação de organização criminosa é crime material Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de