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EVINIS TALON

Interrogatório judicial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido

STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado por um réu que alegou nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido. Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não se aplica ao caso analisado o artigo 220 do Código de Processo Penal

Jurisprudência
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STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa

STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 667.432/SC, decidiu que “atualmente é assente o entendimento de que o interrogatório do acusado é instrumento de defesa, o que, em uma perspectiva garantista, pautada na observação dos direitos fundamentais, proporciona máxima efetividade se realizado ao final da instrução”. Deste modo, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do

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STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido

STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.770/SP, decidiu que não cabe a pretensão de realizar o interrogatório de forma virtual, considerando que o réu está foragido por considerável período, não se amoldando ao disposto no art. 220 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ELEMENTOS CONCRETOS. LATROCÍNIO CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. PRETENSÃO AO

Jurisprudência
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STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06

STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.330/SP, decidiu que “em se tratando de crime previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da instrução”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o

Jurisprudência
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STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Resumo: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu

STJ
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STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução

STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 638.762/ES, decidiu que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução. Conforme referido pela Sexta Turma, “os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos

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STJ concede liminar para suspender interrogatório de advogado

STJ concede liminar para suspender interrogatório de advogado ​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu uma liminar, neste sábado (23), para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por causa de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram feitos durante programa da CNN

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STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683)

STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683) No REsp 1.808.389-AM, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento da nulidade decorrente da não observância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, o qual determina que o interrogatório do acusado seja o último ato a ser realizado. Informações do inteiro teor: Ao

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O interrogatório pode ser feito antes da oitiva de testemunha por precatória?

Imagine a seguinte situação: durante a realização de determinada audiência criminal, são ouvidas as testemunhas. O réu está presente e pronto para ser interrogado. Entretanto, o Juiz nota que há uma carta precatória – ainda não cumprida – para a oitiva de uma testemunha da acusação em outra comarca. O que o Juiz deveria fazer? Realizar o interrogatório imediatamente, independentemente do cumprimento da carta precatória, ou aguardar a oitiva da testemunha no juízo deprecado e,

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O STF e o art. 212 do CPP: Juízes devem observar a ordem de inquirição das testemunhas

O STF e o art. 212 do CPP: Juízes devem observar a ordem de inquirição das testemunhas Em julgamento do dia 14 de novembro de 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 111.815, decidiu que, na audiência de instrução e julgamento, é necessário que o Juiz observe a previsão do art. 212 do Código de Processo Penal, de modo que, inicialmente, as partes interroguem as testemunhas. Posteriormente, apenas se houver necessidade

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