STJ tranca ação penal diante da ilicitude das provas obtidas sem mandado
STJ tranca ação penal diante da ilicitude das provas obtidas sem mandado O Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 14/05/2021, ao julgar o HC 655637/SP, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, inclusive do corréu, diante da ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio sem mandado judicial, bem como determinou o trancamento do processo por ausência da justa causa. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 655637