STJ: pena cumprida no IPPSC (RJ) deve ser computada em dobro
STJ: pena cumprida no IPPSC (RJ) deve ser computada em dobro No AgRg no RHC 136.961-RJ, julgado em 15/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Informações do inteiro teor: Trata-se do