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STF mantém liberdade de investigado na Operação Câmbio, Desligo

15/04/2024

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STF mantém liberdade de investigado na Operação Câmbio, Desligo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liberdade do empresário J.C.P.A, acusado da prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Câmbio, Desligo. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (9).

Por maioria dos votos, os ministros negaram recurso (agravo regimental) apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 173049 contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A PGR pretendia que fosse restabelecida a prisão, decretada em maio de 2019 pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

J.C.P.A é acusado de abrir contas bancárias de empresas inexistentes, prática que receberia apoio de gerentes de bancos. De acordo com os autos, as condutas criminosas foram praticadas de forma reiterada e há indícios de que ele alugava salas para guardar cheques e valores ilícitos, inclusive a partir da produção de documentação falsa que possibilitava a abertura de empresas de fachada.

Argumentos da defesa

Entre os argumentos apresentados, a defesa alegava falta de contemporaneidade da prisão, uma vez que os fatos supostamente ilícitos são antigos, pois teriam sido praticados entre 2011 e 2016. Os advogados também sustentavam que não houve participação relevante do empresário na organização criminosa, bem como informaram que ele está em tratamento de saúde com quadro grave de depressão.

Pressupostos 

Em seu voto proferido na sessão de hoje, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o acusado está em liberdade desde agosto de 2019, e não há notícias de quaisquer prejuízos para a aplicação da lei penal ou para o devido andamento da instrução criminal nesse período. As medidas cautelares fixadas por Mendes foram pagamento de fiança no valor de R$ 200 mil, proibição de se ausentar do País, com entrega do passaporte, e proibição de manter contato com os demais investigados.

O ministro salientou que examinou somente se estão atendidos ou não os pressupostos legais da prisão preventiva, não envolvendo a análise sobre eventuais crimes, que deverão ser julgados pelas instâncias de origem. Ao votar pelo desprovimento do agravo da PGR, ele manteve sua decisão, reafirmando as razões sobre a desnecessidade da custódia.

Ausência de contemporaneidade

Para o ministro, não há motivos para restaurar a custódia cautelar e, no momento do decreto de prisão, não havia elementos contemporâneos que justificassem a restrição do direito de ir e vir do empresário.

Na avaliação do relator, restabelecer a prisão preventiva do empresário nesse momento representaria ato incompatível com a natureza das medidas cautelares. “Teríamos uma prisão cautelar em 2024 por fatos cometidos até 2016, de uma pessoa que se encontra em liberdade desde 2019 sem notícia de reiteração delitiva ou qualquer importunação à instrução criminal”, observou. No mesmo sentido, votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que na época do decreto prisional estavam presentes os requisitos para a sua decretação.

Processo relacionado: HC 173049

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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