STJ: hipótese em que se justifica o exame criminológico
STJ: hipótese em que se justifica o exame criminológico A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 875.384/SP, decidiu que se justifica a determinação de realização do exame criminológico no caso em que, em momento anterior, quando beneficiado com a progressão de regime, o preso reiterou o comportamento criminoso. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA