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Evinis Talon

Senado: projeto aumenta pena para estelionato e outras fraudes

15/04/2024

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Senado: projeto aumenta pena para estelionato e outras fraudes

O Senado deve analisar proposta que endurece a pena de estelionato e retira a possibilidade de suspensão do processo judicial e da pena neste tipo de crime. O Projeto de Lei (PL) 898/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aumenta o tempo mínimo de reclusão de um para dois anos, mas mantém a multa e o período máximo da prisão em cinco anos. O texto será analisado na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde aguarda relator, e depois seguirá para a análise definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua justificativa para a proposta, Viana afirma que os casos de estelionato aumentaram nos últimos anos, o que afeta a economia e o poder aquisitivo das famílias, além de causar perdas emocionais. Mas, para ele, a legislação não é rigorosa o suficiente para o crime.

“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas ‘alternativas’”, diz o senador, se referindo ao benefício da suspensão condicional da pena.

Comete o crime de estelionato quem obtém vantagem induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que cause prejuízo.

Fraudes correlatas

O texto também aumenta a condenação de outros crimes de fraude cuja punição é baseada no estelionato, como a fraude no recebimento de indenização ou valor de seguro e a fraude com venda de coisa alheia como se fosse própria. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Viana cita números do Fórum Nacional de Segurança Pública (organização não governamental de estudo sobre o tema), que aponta o aumento em 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022. Segundo o senador, o Congresso Nacional já incluiu novos crimes no Código Penal para infrações semelhantes, como o delito de fraude eletrônica, mas ainda não alterou as punições do estelionato.

Suspensão da pena

Como o estelionato e fraudes correlatas atualmente possuem pena mínima de um ano de reclusão, os condenados a até dois anos de prisão podem ter o benefício da suspensão condicional da pena, que livra a pessoa da prisão. Para isso, o infrator precisa cumprir exigências impostas pelo juiz, como prestar serviços à comunidade ou ser proibido de frequentar determinados lugares.

Além disso, o sentenciado não pode ser reincidente em crime doloso e deve ter antecedentes e conduta social compatível com o benefício, entre outros requisitos. Caso o projeto de Viana vire lei, a aplicação do benefício não será mais possível.

Suspensão do processo

Há casos em que o acusado do crime de estelionato ainda não foi condenado, mas na denúncia o Ministério Público apresenta o benefício da suspensão condicional do processo por até quatro anos, para que o suposto infrator cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo e da punibilidade. Entre as condições, o acusado que aceitar a proposta deve comparecer ao juiz mensalmente para informar suas atividades, deixar de frequentar determinados lugares, entre outras.

O benefício é possível a crimes cuja pena mínima prevista seja igual ou inferior a um ano, como ocorre com o estelionato hoje. Também há outros requisitos a serem observados para o benefício, como a inexistência de processo criminal contra o acusado e a ausência de condenações criminais anteriores.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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