STJ: estelionato judiciário é conduta atípica
STJ: estelionato judiciário é conduta atípica A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 664.970/PR, decidiu que é atípica a figura do “estelionato judiciário”, consistente no uso de documentos particulares, como procuração e declaração de hipossuficiência, com informações inconsistentes, não condizentes com a realidade. Isso porque tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, passíveis de prova em contrário no curso do devido processo legal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PENAL