
STJ: busca domiciliar baseada apenas em informações de corréus é ilícita
STJ: busca domiciliar baseada apenas em informações de corréus é ilícita Em acórdão julgado em 5 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão que reconheceu a ilicitude da busca domiciliar, anulou as provas dela decorrentes e absolveu o acusado, nos termos do artigo 386, II, do Código de



























