[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Advocacia Criminal

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores

STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores Em decisão monocrática proferida em 14 de abril de 2026, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus, porém, concedeu a ordem de ofício para desbloquear bens e valores sequestrados por prazo excessivo. Confira abaixo a decisão monocrática: AgRg no HABEAS CORPUS Nº 1022262 – RJ (2025/0278872-5) DECISÃO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: é ilegal negar progressão de regime com base apenas na gravidade abstrata do crime

STJ: é ilegal negar progressão de regime com base apenas na gravidade abstrata do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1068311/SP, decidiu que ”verifica-se ilegalidade flagrante na fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, pois não é idôneo indeferir a progressão sob argumentação genérica, baseada na gravidade abstrata do crime, longevidade da pena, e na probabidade de reincidência, sem indicação de elementos concretos extraídos da execução da pena que pudessem justificar

vulnerável mulher crime violência doméstica
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: o exame de corpo de delito pode ser dispensado se houver outras provas idôneas da materialidade

STJ: o exame de corpo de delito pode ser dispensado se houver outras provas idôneas da materialidade No AREsp 3.057.385-DF, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “nos casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas que demonstrem a materialidade delitiva”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se, nos casos de violência psicológica contra a mulher, o exame

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a comunicação de fatos protegidos pelo sigilo médico constitui prova ilícita

STJ: a comunicação de fatos protegidos pelo sigilo médico constitui prova ilícita No HC 1.000.918-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial de fatos protegidos pelo sigilo médico – notadamente em casos de aborto – constitui prova ilícita, contaminando, por derivação, todos os elementos de prova subsequentes”. Informações do inteiro teor: Consta dos autos que a paciente foi denunciada pela suposta

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: venda irregular de medicamentos online enquadra-se no art. 273, § 1º-B, do CP

STJ: venda irregular de medicamentos online enquadra-se no art. 273, § 1º-B, do CP No AgRg no AgRg no REsp 1835395 / RS, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “em razão do princípio da especialidade, amolda-se ao art. 273, § 1º-B, do Código Penal, a conduta consistente na venda de medicamentos, por meio da internet, sem a observância das formalidades legais”. Informações do inteiro teor: Na instância ordinária, o acusado foi

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: iniciar o rompimento de obstáculo sem subtrair o bem, por fator alheio, é tentativa de furto qualificado

STJ: iniciar o rompimento de obstáculo sem subtrair o bem, por fator alheio, é tentativa de furto qualificado No AgRg no REsp 2.255.737-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a conduta do agente que inicia o rompimento de obstáculo, e não alcança a subtração de bens por razões alheias à sua vontade, não pode ser considerada mero ato preparatório do delito, mas tentativa de furto qualificado”. Informações do inteiro teor:

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: descarte de objeto em via pública legitima a busca pessoal

STJ: descarte de objeto em via pública legitima a busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 898833/SP, decidiu que “a fuga ao avistar a guarnição e a dispensa de objeto em via pública, especialmente em local conhecido como ponto de venda de drogas, configuram fundada suspeita apta a legitimar busca pessoal e prisão em flagrante, nos termos do art. 244 do CPP”. Confira a ementa

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a prisão em flagrante ilegal contamina os atos investigativos posteriores dela decorrentes

STJ: a prisão em flagrante ilegal contamina os atos investigativos posteriores dela decorrentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1041047/GO, decidiu que “a ilicitude da prisão em flagrante, reconhecida por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a manutenção injustificada da condição de investigado por longo período é ilegal

STJ: a manutenção injustificada da condição de investigado por longo período é ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1061845, decidiu que “a manutenção do paciente sob a condição de investigado por período tão dilatado, sem marco objetivo de encerramento e sem indicativo concreto de evolução substancial da apuração a seu respeito, ultrapassa os limites da razoabilidade e passa a configurar constrangimento ilegal”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS Nº

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem

STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1089751, decidiu que é assegurado ao paciente e aos seus advogados o direito de realizar a gravação da sessão plenária do tribunal do júri, obedecendo às disposições estabelecidas na Resolução n. 645/2025 do CNJ. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS Nº 1089751 – SP (2026/0147107-2) DECISÃO Trata-se de habeas

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon