
STJ: atipicidade material afasta estupro de vulnerável
STJ: atipicidade material afasta estupro de vulnerável Em julgamento realizado em 3 de fevereiro de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem no habeas corpus nº 860.538/PE para reconhecer a atipicidade material da conduta no crime de estupro de vulnerável. No caso, o Ministro aplicou o distinguishing e a teoria da derrotabilidade do enunciado normativo, considerando a ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico





























