
STJ: é vedado ao jurado ausentar-se da sessão do júri sem motivo relevante
STJ: é vedado ao jurado ausentar-se da sessão do júri sem motivo relevante A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 78067/RS, decidiu que “o serviço no Tribunal do Júri constitui múnus público obrigatório, não sendo lícito ao jurado ausentar-se da sessão para a qual foi convocado sem motivo relevante devidamente comprovado até o momento da chamada, nos termos do art. 443 do Código de Processo Penal”. Confira a ementa
































