
STJ: movimentações financeiras incompatíveis não justificam prisão preventiva
STJ: movimentações financeiras incompatíveis não justificam prisão preventiva Em acórdão julgado em 15 de abril de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Reynaldo Soares da Fonseca, negou provimento ao agravo regimental no recurso em habeas corpus n. 218.837/BA, mantendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. No caso, o colegiado entendeu que a incompatibilidade entre a renda declarada e as movimentações financeiras identificadas em RIF































