
STJ: desemprego, por si só, não afasta o tráfico privilegiado
STJ: desemprego, por si só, não afasta o tráfico privilegiado Em decisão monocrática proferida em 10 de junho de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado no patamar de 2/5, fixar a pena definitiva em 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de



























