
STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal
STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal No EAREsp 2.841.872-DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos núcleos de prática
































