
STJ: aditamento à denúncia sem fato novo não interrompe prescrição
STJ: aditamento à denúncia sem fato novo não interrompe prescrição Em decisão monocrática proferida em 4 de maio de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial no AREsp nº 3.194.468/SC para declarar extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva retroativa. No caso, o Ministro decidiu que o recebimento do aditamento da denúncia não interrompe o prazo prescricional quando não houver alteração substancial dos
























