
STJ: testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia
STJ: testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 3065825/PE, decidiu que “a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nem em depoimentos testemunhais indiretos, como no presente caso. Assim sendo, os testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia, porque são meros depoimentos de “ouvir dizer” – ou hearsay, na expressão de língua inglesa -, que não têm a força necessária






























