
STJ: fundamentação genérica invalida medidas cautelares penais
STJ: fundamentação genérica invalida medidas cautelares penais Em decisão monocrática proferida em 20 de maio de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou a decisão anteriormente proferida para, embora mantido o não conhecimento do habeas corpus, conceder a ordem de ofício e reconhecer a nulidade das decisões que determinaram busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico e telemático, sequestro de bens e bloqueio de valores.
































