
STJ: custo de tornozeleira eletrônica não pode ser repassado ao apenado
STJ: custo de tornozeleira eletrônica não pode ser repassado ao apenado Em decisão monocrática proferida em 27 de abril de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial nº 2.265.988/PR (2026/0122793-3) para afastar a cobrança dos custos do monitoramento eletrônico imposta ao apenado. No caso, o Ministro decidiu que não há previsão legal que autorize o repasse ao condenado das despesas decorrentes do






































