
STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário
STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário Em decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminarmente habeas corpus para afastar o fundamento utilizado no indeferimento do livramento condicional e determinar a análise dos demais requisitos do benefício. No caso, o Ministro decidiu que a necessidade de o apenado vivenciar previamente o regime intermediário não constitui fundamento





























