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EVINIS TALON

Violência doméstica

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: projeto aumenta pena de feminicídio durante calamidade pública

Câmara: projeto aumenta pena de feminicídio durante calamidade pública O Projeto de Lei 4932/20 aumenta em 1/3 a pena de feminicídio se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para o crime de feminicídio. Autora da proposta, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) destaca que “os casos de feminicídio no Brasil

Projetos de lei
Evinis Talon

Senado: Projetos endurecem a Lei Maria da Penha

Senado: Projetos endurecem a Lei Maria da Penha A violência contra a mulher deixa sequelas profundas em seus corpos e mentes, gerando prejuízos emocionais, educacionais, profissionais e patrimoniais. Entretanto, esses danos são passíveis de reparação por meio de leis que garantam a condenação dos responsáveis e medidas de atendimento e proteção das vítimas. É com essa visão que a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) defende um pacote de projetos apresentados por ela no Senado esta

STJ
Notícias
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STJ: Vara da violência doméstica é competente para julgar abuso sexual

STJ: Vara da violência doméstica é competente para julgar abuso sexual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão de segunda instância para determinar a remessa de um processo em que se apura possível violência sexual contra uma menina de quatro anos, supostamente cometida pelo próprio pai, para o Juizado Adjunto Criminal e de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca onde os fatos ocorreram. Sob a suspeita de estupro de

Projetos de lei
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Câmara: projeto prevê auxílio aluguel para vítima de violência doméstica

Câmara: projeto prevê auxílio aluguel para vítima de violência doméstica O Projeto de Lei 4875/20 permite a concessão de auxílio aluguel para as vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ficará a cargo do juiz determinar a concessão do benefício, o valor e o período, que não poderá superior a seis meses. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que

Projetos de lei
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Câmara: projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva

Câmara: projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva O Projeto de Lei 4814/20 determina que, para a concessão de protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher, sejam ouvidas obrigatoriamente ambas as partes e o Ministério Público. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê  que o juiz, após receber o expediente com o pedido da ofendida, decida sobre as medidas protetivas de

Direito
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Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação

No dia 22 de novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula nº 600, que tem a seguinte redação: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”. Em textos anteriores, expliquei alguns julgados do STJ sobre a Lei Maria da Penha (leia aqui) e analisei a natureza da ação penal do crime

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