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Evinis Talon

Câmara: projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva

16/10/2020

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Câmara: projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva

O Projeto de Lei 4814/20 determina que, para a concessão de protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher, sejam ouvidas obrigatoriamente ambas as partes e o Ministério Público.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê  que o juiz, após receber o expediente com o pedido da ofendida, decida sobre as medidas protetivas de urgência no prazo de 48 horas, sem necessidade de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

Entre as medidas protetivas previstas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) diz que, em alguns casos, não há violência doméstica, e “a mulher se beneficia do registro de boletim de ocorrência e concessão de medidas protetivas para finalidades escusas”.

“Na maioria dos casos de uso injusto da proteção legal, a tentativa é punir o falso agressor, por fim de relacionamento, problemas familiares, prejudicar em disputas judiciais por guarda de filhos ou pensão, obter vantagens e ameaça em partilhas de bens, além de outras formas de vingança em relações familiares”, disse.

Denunciação caluniosa

O parlamentar também propõe alteração no Código Penal para, nesses casos, aumentar a pena pela metade do crime de denunciação caluniosa.

Pelo código, imputar crime a alguém inocente, dando causa à investigação policial ou processo policial contra essa pessoa, tem pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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