STF: Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório
Notícia do dia 14/06/18, referente às ADPFs 395 e 444, publicada no site do STF (leia aqui). Sobre a minha opinião quanto às conduções coercitivas, escrevi anteriormente acerca da decisão do Min. Gilmar Mendes sobre essa medida (clique aqui). Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela