STF: HC não pode discutir revisão da pena transitada em julgado
STF: HC não pode discutir revisão da pena transitada em julgado A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 193826, em que a defesa da aposentada Francisca de Fátima Muniz Borges pedia a revisão da pena que lhe foi aplicada em razão dos crimes de estelionato e falsificação de documento público praticados quando era tabeliã substituta do 11º Ofício de Notas de Petrópolis (RJ). “Cartório das Fraudes” A