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EVINIS TALON

REgime semiaberto

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa

STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 125781, decidiu que “é vedada, em recurso exclusivo da defesa, a utilização de fundamentos inovadores para justificar a adoção do regime prisional mais gravoso, sob pena de reformatio in pejus”. Confira a ementa relacionada: EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico transnacional de drogas. Artigo 33, caput; c/c o art. 40, I,

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STJ: negada prorrogação de saída temporária a presos do semiaberto

STJ: negada prorrogação de saída temporária a presos do semiaberto ​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus que pedia a extensão da saída temporária para visita a família a detentos de São Paulo até o fim da pandemia da Covid-19. O ministro entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo

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STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 562.849/RS, decidiu que as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas para a fixação do regime prisional, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO

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STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas

STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1704010/TO, decidiu que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que inobservar as ordens recebidas (art. 39, V, da LEP), como na hipótese de violação da zona de monitoramento eletrônico. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO

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STF: revogada preventiva de condenado a cumprir a pena no semiaberto

STF: revogada preventiva de condenado a cumprir a pena no semiaberto A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de A. V. S., condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado e de estelionato. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 182584. De acordo com a relatora, a custódia cautelar não é compatível com o regime semiaberto. O condenado

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STJ: novas hipóteses que justificam a fixação de regime mais gravoso

STJ: novas hipóteses que justificam a fixação de regime mais gravoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 607.519/SP, definiu novas hipóteses que justificam a fixação de regime mais gravoso. De acordo com a decisão, ainda que a pena tenha permanecido em patamar abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime mais gravoso. Confira a ementa

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STF: o não pagamento da pena de multa impede a progressão de regime A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O colegiado entendeu que o não

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