STJ: apreensão de droga no quintal não autoriza o ingresso em residência
STJ: apreensão de droga no quintal não autoriza o ingresso em residência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 586.474/SC, concluiu que é ilícita a apreensão da droga, pela violação de domicílio sem mandado, ausentes fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro da residência. Com esse entendimento, o Habeas Corpus foi concedido para reconhecer a ilicitude da prova e absolver os pacientes. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE