Precisamos de mais filtros no processo penal
Precisamos de mais filtros no processo penal Há um ano, escrevi um texto propondo o aumento da liberdade de atuação dos Delegados, para que eles possam deixar de instaurar o inquérito policial quando estiverem diante de um fato que, evidentemente, mereça a aplicação do princípio da insignificância ou a incidência de alguma excludente de ilicitude (clique aqui). Naquele momento, observei a discordância de muitos colegas quanto à atribuição de mais poderes aos Delegados de Polícia.