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EVINIS TALON

pronúncia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Precisamos de mais filtros no processo penal

Precisamos de mais filtros no processo penal Há um ano, escrevi um texto propondo o aumento da liberdade de atuação dos Delegados, para que eles possam deixar de instaurar o inquérito policial quando estiverem diante de um fato que, evidentemente, mereça a aplicação do princípio da insignificância ou a incidência de alguma excludente de ilicitude (clique aqui). Naquele momento, observei a discordância de muitos colegas quanto à atribuição de mais poderes aos Delegados de Polícia.

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Júri: o que é o excesso de linguagem e qual é a sua consequência?

Júri: o que é o excesso de linguagem e qual é a sua consequência? Nesse vídeo, falo sobre a fundamentação da decisão de pronúncia. O que significa o excesso de linguagem? Qual é a sua consequência? Deverá ser proferida outra decisão de pronúncia ou basta rasurar os trechos referentes ao excesso de linguagem? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal

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Prática penal: o grande problema da decisão de pronúncia

Prática penal: o grande problema da decisão de pronúncia. Nesse vídeo, falo sobre um grave problema: normalmente, os Juízes, na fase de pronúncia, remetem o exame das alegações defensivas (dolo ou culpa, lesão corporal ou tentativa de homicídio, qualificadoras etc.) para os jurados. A decisão de pronúncia, na prática, não é um filtro, mas uma mera formalidade. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, conheça o meu curso por assinatura,

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Existe prazo para a realização do júri após a pronúncia?

Existe prazo para a realização do júri após a pronúncia? Nesse vídeo, trato da demora para a realização do júri após a decisão de pronúncia. Quais são as consequências se o réu estiver preso? E em caso de réu solto? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive

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Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia?

Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia? Inicialmente, observa-se que sempre devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Especificamente quanto ao tempo do processo, também deve ser observado o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Contudo, não há um critério objetivo para definir, de forma exata, qual é a correta duração do processo penal. Conforme a jurisprudência, a

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As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária

As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária Em outro artigo (veja aqui), falei sobre o “in dubio pro societate” e o tribunal do júri. No texto de hoje, tratarei das diferenças entre a decisão de impronúncia e a absolvição sumária. A impronúncia está prevista no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, que afirma: “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz,

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