STJ: apreensão de radiocomunicador e ausência de ocupação lícita não servem para afastar tráfico privilegiado
STJ: apreensão de radiocomunicador e ausência de ocupação lícita não servem para afastar tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 908.475/MG, decidiu que “menções genéricas à apreensão de radiocomunicador e à inexistência de notícia nos autos de ocupação lícita são inaptas a afastar o redutor do tráfico privilegiado”. No mesmo sentido, a condição de “mula” não demonstra, de forma inequívoca, envolvimento estável e permanente do agente