STJ: associação passageira e eventual não impede tráfico “privilegiado”
STJ: associação passageira e eventual não impede tráfico “privilegiado” A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 883.718/RS, decidiu que associação passageira e eventual, sem estabilidade ou permanência do vínculo associativo, não impede a aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INOVAÇÃO