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EVINIS TALON

Processo Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: apologia a armas de fogo em redes sociais poderá ser punida

Câmara: apologia a armas de fogo em redes sociais poderá ser punida O Projeto de Lei 2421/20 pune, com detenção de 1 a 3 anos e multa, a exibição ostensiva de armas de fogo nas redes sociais, ou a demonstração de técnicas de uso e treinamento, por pessoas alheias à indústria de armamento, ao comércio e aos cursos de tiro autorizados. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Alencar

Direito
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Investigação criminal defensiva para instruir razões de recurso

Investigação criminal defensiva para instruir razões de recurso Essa finalidade da investigação defensiva é consideravelmente ampla e, ao mesmo tempo, enfrenta dificuldades para sua implementação. Há inúmeros recursos que podem ser interpostos pela defesa, como apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial, recursos extraordinário e especial, agravo regimental etc. Ocorre que, na prática, a juntada de documentos na fase recursal enfrenta grande resistência dos Desembargadores e Ministros. Outrossim, os Tribunais Superiores consolidaram a tese de

Projetos de lei
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Senado: projeto pune advogado que abandonar processo penal

Senado: projeto pune advogado que abandonar processo penal O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou projeto de lei (PL 4.727/2020) para alterar o Código de Processo Penal (CPP) a fim de que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono de processo pelo advogado. A intenção é que a OAB apure uma possível falta ético-profissional. Para alcançar seu objetivo, o projeto altera o artigo 265 do CPP, que proíbe o defensor de abandonar o

Direito
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A investigação criminal defensiva durante a instrução processual

A investigação criminal defensiva durante a instrução processual A investigação realizada pela defesa também pode ser utilizada no decorrer da instrução processual em juízo, do momento do oferecimento da denúncia até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença. O cenário ideal seria encerrar a investigação defensiva até o momento da citação, apresentando seus resultados anexos à resposta à acusação, considerando que é possível oferecer documentos nessa peça, com fulcro no art. 396-A do CPP.

Projetos de lei
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Câmara: proposta condiciona liberdade de estuprador à castração química

Câmara: proposta condiciona liberdade de estuprador à castração química O Projeto de Lei 5112/20 estabelece a castração química para inibição do desejo sexual como pré-requisito para a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro. Atualmente, o Código Penal prevê que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime. O texto em análise na Câmara dos Deputados

Direito
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Termo de enumeração de pessoas na investigação criminal defensiva

Termo de enumeração de pessoas na investigação criminal defensiva O termo de enumeração de pessoas não é um documento obrigatório, apesar de ter grande utilidade para a organização da investigação criminal defensiva. Trata-se de um documento que individualizará e qualificará as pessoas envolvidas, mormente os investigados, indiciados, réus ou meros suspeitos (que não sejam formalmente investigados ou réus). Também será útil inserir, em tópico separado desse termo, os nomes e as qualificações de outras pessoas,

Direito
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Comunicação e publicidade do resultado da investigação criminal defensiva

Comunicação e publicidade do resultado da investigação criminal defensiva Na investigação criminal defensiva, uma vez definidos os resultados que são favoráveis ao cliente, o próximo passo será comunicá-los às autoridades (Delegado, Promotor/Procurador e Juiz), requerendo a juntada aos autos oficiais. É o momento em que os resultados saem da esfera privada de um procedimento particular e passam a compor um inquérito policial ou processo penal, que, como regra, será público. Sobre esse tema, o parágrafo

Direito
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Auto de reconhecimento de objeto na investigação criminal defensiva

Auto de reconhecimento de objeto na investigação criminal defensiva Na prática forense, o reconhecimento de objeto é muito mais incomum que o de pessoa. Contudo, não pode ser ignorado. Da mesma forma que o reconhecimento de pessoas, o de objetos também está previsto no art. 6º, VI, do CPP, como atribuição da autoridade policial, devendo ser feito logo que tiver conhecimento da prática da infração penal. O art. 227 do CPP afirma que, no reconhecimento

Projetos de lei
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Câmara: projeto obriga juiz a rever apreensões a cada 120 dias

Câmara: projeto obriga juiz a rever apreensões a cada 120 dias O Projeto de Lei 5069/20 prevê a obrigatoriedade de, a cada 120 dias, o juiz analisar a necessidade da manutenção de coisas apreendidas para os fins processuais, antes do trânsito em julgado. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal. A proposta do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) tramita na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de conferir mais eficácia ao sistema

Direito
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Superando algumas dificuldades na investigação criminal defensiva

Superando algumas dificuldades na investigação criminal defensiva Os atos da investigação criminal defensiva não possuem fé pública, não tendo, por conseguinte, presunção de veracidade. Ademais, o Advogado também tem como limites a reserva de jurisdição e a ausência de coerção e de poder de requisição. No inquérito policial, os atos dos policiais têm fé pública e, na prática, seus depoimentos possuem um peso maior na instrução processual, ainda que, frequentemente, sejam interessados no êxito da

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