
STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios
STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.331/RJ, decidiu que “o fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto não é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 123,





























