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STJ: não se admite recursos simultâneos e HC contra o mesmo ato

14/06/2022

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STJ: não se admite recursos simultâneos e HC contra o mesmo ato

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 150.774/MT, decidiu que “não se admite a tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade”. 

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDNÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. NÃO SE ADMITE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRERRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias entenderam pela caracterização da transnacionalidade do delito imputado aos recorrentes. Rever tal posicionamento demandaria ampla dilação probatória, o que é incompatível com a via eleita. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que ?não se admite a tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade? (AgRg no RHC n. 153.840/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 19/10/2021, grifei). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 150.774/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 24/02/2022)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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