STJ: a prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base
STJ: a prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base No processo em segredo de justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base, pois tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a