
Destruir florestas nativas
Destruir florestas nativas O crime de destruir florestas nativas está previsto no art. 50 da Lei 9.605/98. Destruir florestas nativas Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 14/04/2023.























