
Recurso em sentido estrito: o que diz o CPP?
Recurso em sentido estrito: o que diz o CPP? Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I – que não receber a denúncia ou a queixa; II – que concluir pela incompetência do juízo; III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a
























