
TJDFT: absolvição por discernimento da vítima no estupro de vulnerável
TJDFT: absolvição por discernimento da vítima no estupro de vulnerável A Primeira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1694750, decidiu que “a pessoa maior de idade com deficiência detém autonomia e discernimento para anuir ao ato sexual, de modo que não configura crime de estupro de vulnerável o relacionamento íntimo consentido por tais indivíduos. A proteção estatal deve criminalizar apenas condutas que violem a dignidade sexual de vítimas que não podem compreender e assentir na
































