direito

Evinis Talon

TJDFT: (não) aplicação do ANPP aos crimes militares   

18/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quer aprender sobre inquérito policial, júri, audiências, recursos, habeas corpus, execução penal e muito mais?

Veja os planos semestral (parcele em até 6x) e anual (parcele em até 12x): CLIQUE AQUI
Conheça também o plano Premium, que abrange outros cursos.

CLIQUE AQUI

Veja outros cursos com o prof. Evinis Talon: CLIQUE AQUI

Fale conosco no WhatsApp (de segunda a sexta, das 9h às 18h): clique aqui

TJDFT: (não) aplicação do ANPP aos crimes militares

A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1670620, decidiu que “o Código Processual Penal não pode ser aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal Militar quando a hipótese é de silêncio proposital do legislador, como no caso do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP aos crimes militares”.

 Confira a ementa abaixo:

 DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME MILITAR. ESTELIONATO TENTADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) EM MATÉRIA PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SILÊNCIO ELOQUENTE DO LEGISLADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu a possibilidade de ANPP em matéria de Direito Penal e Processual Penal comum, por meio do art. 28-A do Código de Processo Penal. Entretanto, não espelhou norma correspondente no Código de Processo Penal Militar, conquanto a inserção de diversos outros dispositivos nesta lei. 2. A ocorrência de silêncio eloquente do legislador, diante do intuito de não estender o benefício do ANPP aos crimes militares, considerando a tutela de bens jurídicos diversos da lei penal e processual comum, impede a aplicação do mencionado benefício no âmbito penal militar, em atenção ao princípio da especialidade, segundo entendimento doutrinário e do Superior Tribunal Militar. 3. Não há falar em violação ao princípio constitucional da autonomia ou restrição à independência funcional de membro do Ministério Público, mas em enunciado orientador, que objetiva garantir maior equidade de aplicação da lei em casos fáticos e jurídicos semelhantes, coadunando-se com o princípio da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1670620, 00102686920188070016, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR,  3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/3/2023, publicado no DJE: 14/3/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

STJ: ANPP pode ser aplicado até o recebimento da denúncia

STF: competência para julgar crimes de militares nos atos de 8/1 é do STF

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon