STJ: imóvel utilizado para armazenamento de drogas não é protegido pela inviolabilidade de domicílio
STJ: imóvel utilizado para armazenamento de drogas não é protegido pela inviolabilidade de domicílio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2825690 / SP, decidiu que “imóvel utilizado exclusivamente para armazenamento de drogas não é protegido pela inviolabilidade de domicílio”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto