
STJ: não cabe continuidade entre os crimes dos arts. 168-A e 337-A, do CP
STJ: não cabe continuidade entre os crimes dos arts. 168-A e 337-A, do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.291.559/SP, decidiu que não é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos nos arts. 168-A e 337-A, ambos do Código Penal, pois, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas, com condutas distintas.





























