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EVINIS TALON

pena privativa de liberdade

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: projeto prevê até 4 anos de prisão para quem furar fila da vacina

Câmara: projeto prevê até 4 anos de prisão para quem furar fila da vacina O Projeto de Lei 40/21 estabelece pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem desrespeitar a ordem de vacinação definida pelo poder público durante pandemias. No caso de agente público, essa pena aumenta de um a dois terços. Segundo o texto, o crime consiste em valer-se de meios fraudulentos para antecipar a própria imunização ou a de

Jurisprudência
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STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal

STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 39.537/RJ, entendeu que é ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ter concedido benefício na execução penal. Tal decisão restou fundamentada no art. 3º da LEP que dispõe que: “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS.

Jurisprudência
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STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena

STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 460.630/RS, decidiu que é indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso de remir a pena do sentenciado. Na sequência, afirmaram que a remição é a legítima contraprestação ao trabalho prestado pelo preso na forma estipulada pela administração penitenciária, sob pena de desestímulo ao trabalho e à ressocialização. Confira a ementa relacionada: HABEAS

Jurisprudência
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STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum

STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 214, C.C.

STJ
Jurisprudência
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STJ: ex-policial deve ser preso separado dos presos comuns

STJ: ex-policial deve ser preso separado dos presos comuns A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 430.341/PR, decidiu que presos ex-policiais devem ser recolhidos em local específico, separado e reservado dos demais presos comuns, nos termos do art. 84, §2º, da LEP. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE EXPEDIR MANDADOS DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA DECORRENTE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS

Jurisprudência
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STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas

STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1704010/TO, decidiu que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que inobservar as ordens recebidas (art. 39, V, da LEP), como na hipótese de violação da zona de monitoramento eletrônico. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO

Direito
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A conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade sem o esgotamento dos meios ordinários para localização do réu

A conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade sem o esgotamento dos meios ordinários para localização do réu Texto escrito em coautoria com Jeferson Freitas Luz, Graduando em Direito na Faculdade Dom Alberto/RS e estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Inicialmente, é necessário mencionar que, em síntese, a pena privativa de liberdade (PPL) é substituída por pena restritiva de direitos (PRD) quando presentes os requisitos do art.

efeito suspensivo
Direito
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Pena restritiva de direitos: falta grave e conversão

Pena restritiva de direitos: falta grave e conversão Inicialmente, observa-se que as faltas leves e médias – assim como as respectivas sanções – são especificadas pela legislação local, conforme o art. 49 da Lei de Execução Penal. O poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa (art. 47 da LEP), não havendo previsão legal da necessidade de remessa ao Juiz. Por outro lado, em relação às faltas graves, inclusive em caso de pena restritiva de direitos,

Direito
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É cabível a alteração da pena restritiva de direitos?

Penas restritivas de direitos O Código Penal brasileiro não prevê as penas restritivas de direitos como sanções específicas para os tipos penais, mas sim como substitutivas da pena privativa de liberdade, conforme o art. 44 do Código Penal. Significa que o Juiz condenará o réu a uma pena privativa de liberdade e, se for o caso, fará a substituição por pena restritiva de direitos. As penas restritivas de direitos estão previstas no art. 43 do

Direito
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Prisão cautelar e prisão definitiva

Prisão cautelar e prisão definitiva A prisão é o encarceramento de alguém, legitimado pelo Estado, em um estabelecimento legalmente adequado. Ademais, a prisão é uma violência legítima contra a liberdade de um indivíduo que, no âmbito criminal, põe em risco o processo penal ou foi condenado por uma infração penal. Evidentemente, algo normalmente desconsiderado é que a prisão (privação momentânea da liberdade de alguém) é uma verdadeira violência. Contudo, por meio da Constituição, essa violência

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