STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683)
STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683) No REsp 1.808.389-AM, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento da nulidade decorrente da não observância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, o qual determina que o interrogatório do acusado seja o último ato a ser realizado. Informações do inteiro teor: Ao