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EVINIS TALON

jurisprudencial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1411657/PB, decidiu que a representação do ofendido ou de seu representante legal não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal, sendo desnecessário que haja uma peça nos autos do inquérito denominada “representação”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. MANIFESTAÇÃO DE

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STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16

STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1625279/TO, decidiu que após o advento da Lei nº 13.344/16, somente haverá tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, em se se tratando de vítima maior de 18 anos, se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num

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STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 391.384/PR, decidiu que  a subtração de valores da conta corrente da vítima, sem a sua autorização, configura furto mediante fraude, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

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12 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (edição 176)

12 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (edição 176) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 10 de setembro de 2021 uma nova edição (nº 176) de Jurisprudência em Teses. No total, são 12 teses que tratam sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Confira as teses abaixo: Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 13/08/2021 1)

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STJ: transmissão de HIV configura lesão corporal gravíssima

STJ: transmissão de HIV configura lesão corporal gravíssima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 58563/RJ, decidiu que o réu que, ciente de sua condição, mantém relação sexual sem a devida proteção com o fim de transmitir doença incurável – HIV – comete os crimes de lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E PERIGO DE CONTÁGIO

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STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal

STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1636976/SP, decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção”. Confira a ementa relacionada:

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STJ: não restituição da res furtiva não pode ser valorada negativamente

STJ: não restituição da res furtiva não pode ser valorada negativamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 58.596/DF, decidiu que não é válido valor negativamente as consequências do delito em razão de não ter sido restituída a res furtiva à vítima, por constituir fator comum ao crime de furto (delito patrimonial). Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME

STJ: perda de audição configura lesão corporal gravíssima

STJ: perda de audição configura lesão corporal gravíssima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 533834/MG, decidiu que a debilidade permanente da audição do ouvido esquerdo e a limitação da audição do ouvido direito, impossibilitando que a vítima retorne às atividades laborativas, configuram lesão corporal gravíssima. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENFERMIDADE INCURÁVEL COM LIMITAÇÃO PERMANENTE DE ATIVIDADES LABORAIS. PENA-BASE

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STJ: inviável a renúncia tácita à representação na Lei Maria da Penha

STJ: inviável a renúncia tácita à representação na Lei Maria da Penha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no REsp 1822250/SP, decidiu que o não comparecimento da vítima à audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha não pode ser considerado como renúncia tácita à representação. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (…) 3.

STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica

STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da Execução Penal aplicar aos casos julgados lei posterior que favoreça o condenado, nos termos do art. 66, I, da LEP. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.847/2019. PORTARIA DO EXÉRCITO

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