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EVINIS TALON

jurisprudencial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC

STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 305.039/SP, decidiu que o simples comparecimento em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não podendo ser considerado marco interruptivo do prazo prescricional da pretensão executória. Confira a ementa relacionada: (…) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. INÍCIO

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STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo

STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 563.125/AL, decidiu que não constitui injúria nem difamação a ofensa irrogada pela parte ou por seu procurador em juízo, na discussão de causa, por se tratar de situação acobertada pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal. No caso, “a intenção de defender-se (animus defendendi) descaracteriza o elemento subjetivo

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STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal

STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 644.543/DF, decidiu que “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

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STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta

STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.576/SP, decidiu que o julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta, podendo ser levado em mesa para julgamento. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM MATÉRIA PENAL. RECURSO QUE NÃO DEPENDE

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STJ: outros elementos são aptos para comprovar o crime de tráfico

STJ: outros elementos são aptos para comprovar o crime de tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 678.364/RJ, decidiu que “a não apreensão de droga não torna a conduta atípica se houver outros elementos aptos a comprovar o crime de tráfico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.

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STJ: prisão preventiva sempre se sujeita à reavaliação

STJ: prisão preventiva sempre se sujeita à reavaliação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 136.878/AM, decidiu que a prisão preventiva possui natureza excepcional e sempre se sujeita à reavaliação, devendo a decisão que a impõe ou mantém ser suficientemente motivada. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 312 DO CPP. CRIME GRAVE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.

STJ: redução da pena-base ao afastar circunstância negativa (Informativo 713)

STJ: redução da pena-base ao afastar circunstância negativa (Informativo 713) No EREsp 1.826.799-RS, julgado em 08/09/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória. Informações do inteiro teor: No acórdão embargado, o entendimento da Sexta Turma do STJ é no sentido

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STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712)

STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712) No AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, julgado em 21/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal. Informações do inteiro teor: A absolvição criminal só afasta a responsabilidade

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STJ: inquéritos ou ações penais em curso justificam a prisão preventiva

STJ: inquéritos ou ações penais em curso justificam a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.035/SP, decidiu que “inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO

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STJ: configura bis in idem imputação por pirâmide financeira e estelionato (Informativo 711)

STJ: configura bis in idem imputação por pirâmide financeira e estelionato (Informativo 711) No RHC 132.655-RS, julgado em 28/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato. Informações do inteiro teor: A controvérsia em cinge-se à configuração de crime único e à ocorrência de bis

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