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EVINIS TALON

Furto

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo

STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1849490/MS, decidiu que para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS

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STF: furto durante repouso noturno não impede a insignificância

STF: furto durante repouso noturno não impede a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que o reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede o reconhecimento da insignificância penal da conduta. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da

Jurisprudência
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STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo

STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que não se aplica o princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído ultrapassa o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época de cometimento do delito. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES.

Jurisprudência
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STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado

STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.257/SC, decidiu que “não há parâmetros legais estabelecidos para que se determine o grau de redução a ser dado pelo reconhecimento do furto privilegiado, de modo que sua aferição deve considerar as particularidades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO

Notícias
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STF: ação penal por furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta

STF: ação penal por furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal contra G.F.L., preso em flagrante pelo furto de cabos elétricos, avaliados em R$ 9,40, de uma residência. À luz do princípio da insignificância, o relator verificou a ilegalidade da medida e concedeu o Habeas Corpus (HC 197707) . Escalada Na tarde de 23/11/2020, G. F. L. escalou

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Câmara: regime fechado para crimes envolvendo a vacina contra Covid-19

Câmara: regime fechado para crimes envolvendo a vacina contra Covid-19 Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria uma regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19. Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de

Notícias
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STF absolve condenado por furto de panelas no valor de R$ 100

STF absolve condenado por furto de panelas no valor de R$ 100 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um réu condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo furto de um conjunto de três panelas avaliado em R$ 100. Na decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 176564, a ministra aplicou o chamado “princípio da insignificância”, adotado pela jurisprudência do STF nos casos em que a lesividade

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STJ: clonagem de cartão configura furto mediante fraude

STJ: clonagem de cartão configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 829.276/RJ, decidiu que “a realização de saques indevidos na conta corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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STJ: absolvição por furto de celular devolvido à vítima de forma imediata

STJ: absolvição por furto de celular devolvido à vítima de forma imediata A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.144/SC, entendeu ser possível a absolvição pelo crime de furto de um celular que foi devolvido à vítima de forma imediata, diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, também levaram em consideração a primariedade do acusado. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO. NULIDADE

Jurisprudência
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STJ: incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do CP (Informativo 679)

STJ: incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do CP (Informativo 679) No HC 593.219-SC, julgado em 25/08/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à

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