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EVINIS TALON

Flagrante

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: é ilícito o acesso a dados de celular apreendido sem ordem judicial

STJ: é ilícito o acesso a dados de celular apreendido sem ordem judicial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.960/SC, decidiu que é ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR DO RÉU. PRÉVIA ORDEM

Notícias
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STF: juiz não pode decretar a preventiva sem prévio requerimento do MP

STF: juiz não pode decretar a preventiva sem prévio requerimento do MP A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus (HC) 188.888/MG, de relatoria do ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro deixou assentado que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência,

Direito
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Os limites da prisão em flagrante no domicílio do investigado

Os limites da prisão em flagrante no domicílio do investigado Como é sabido, a Constituição Federal instituiu a inviolabilidade do domicílio. Contudo, uma das exceções é a possibilidade de entrar na residência para interromper flagrante delito, em qualquer horário, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Trata-se de uma excludente de ilicitude em relação aos crimes de violação de domicílio e abuso de autoridade, havendo quem defenda que se trata, inclusive, de fato

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