STJ: o verbo “trazer consigo” inclui ter a droga à disposição imediata, ainda que sem contato direto
STJ: o verbo “trazer consigo” inclui ter a droga à disposição imediata, ainda que sem contato direto No AgRg no AREsp 2.791.130-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o verbo nuclear “trazer consigo” previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não se limita à conduta de manter contato direto com a droga junto ao próprio corpo, pois também abrange a conduta de ter os entorpecentes à sua imediata disposição,