
STJ: não ocorre substituição do Relator quando ele for vencido quanto à mera admissibilidade da acusação (informativo 659 do STJ)
No APn 849-DF, julgado em 07/08/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não ocorre substituição do Relator quando ele for vencido quanto à mera admissibilidade da acusação na fase do artigo 6º da Lei n. 8.038/1990 (leia aqui). Informações do inteiro teor: O juízo de admissibilidade da denúncia nos delitos de competência originária dos Tribunais Superiores, regido pelo artigo 6º da Lei n. 8.038/1990, é distinto daquele realizado pelos juízes singulares, disciplinado































