
STJ: os danos à sociedade pela prática do delito não servem para desvalorizar a conduta social quando inerentes ao tipo penal em abstrato (tráfico de drogas)
STJ: os danos à sociedade pela prática do delito não servem para desvalorizar a conduta social quando inerentes ao tipo penal em abstrato (tráfico de drogas) Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 299.760/SP, julgado em 23/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI N. 6.368/76). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

































