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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: tempo de recolhimento domiciliar pode ser descontado da pena

STJ: tempo de recolhimento domiciliar pode ser descontado da pena A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior. O colegiado entendeu que, embora o recolhimento

Jurisprudência
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STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.615/SC, decidiu que fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva do recorrente, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância ordinária, caso ele opte por recorrer. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO

Jurisprudência
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STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos

STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que é permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo, desde que haja compatibilidade de horário. Confira a ementa relacionada: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO E TRABALHO REALIZADOS DE FORMA CONCOMITANTE.

Jurisprudência
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STJ: é cabível regime fechado para pena menor que 4 anos

STJ: é cabível regime fechado para pena menor que 4 anos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.167/SC, decidiu que “embora a pena fixada não alcance 4 (quatro) anos, pela existência de circunstância judicial desfavorável ao Agravante que levou à fixação da pena-base acima do mínimo legal, além do reconhecimento da reincidência, está justificado o estabelecimento do regime prisional mais severo, conforme a interpretação conjunta dos arts. 59

STJ
Jurisprudência
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STJ: o não pagamento de pena de multa impede a progressão

STJ: o não pagamento de pena de multa impede a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 597.412/SP, decidiu que “o não pagamento de pena de multa impede o deferimento da progressão de regime”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,

Jurisprudência
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STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico

STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.911/SP, decidiu que a gravidade abstrata dos delitos e a quantidade de pena a cumprir não são elementos concretos para justificar a realização do exame criminológico para a progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME PSICOLÓGICO COMPLEMENTAR PARA AVALIAR

Jurisprudência
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STJ: recolhimento noturno deve ser utilizado para detração

STJ: recolhimento noturno deve ser utilizado para detração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 631.554/DF, decidiu que, “embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. WRIT

Notícias
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STF: transexuais poderão optar por presídio feminino ou masculino

STF: transexuais poderão optar por presídio feminino ou masculino O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança. Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na Arguição de Descumprimento de

Jurisprudência
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STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena

STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.328/DF, decidiu que “o período de recolhimento domiciliar noturno, por ensejar a privação de liberdade do apenado, deve ser detraído da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA

Jurisprudência
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STF: HC coletivo e progressão antecipada da pena diante da pandemia

STF: HC coletivo e progressão antecipada da pena diante da pandemia O Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a liminar no HC 188820 MC-Ref/DF, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de todas as pessoas presas em locais acima de sua capacidade integrantes de grupos de risco para a covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave. A decisão foi no seguinte sentido: (…) “Diante da

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