
STJ: comutação incide sobre as execuções em curso no momento do decreto presidencial
STJ: comutação incide sobre as execuções em curso no momento do decreto presidencial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 676.682/SP, decidiu que “a comutação incide sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo do benefício as penas já extintas por integral cumprimento”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.






























