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STJ: comutação incide sobre as execuções em curso no momento do decreto presidencial

04/01/2022

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STJ: comutação incide sobre as execuções em curso no momento do decreto presidencial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 676.682/SP, decidiu que “a comutação incide sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo do benefício as penas já extintas por integral cumprimento”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. BASE DE CÁLCULO. SANÇÕES JÁ EXTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil ? CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal – CPP, e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ, além do enunciado n. 568 da Súmula desta Corte, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. 2. ?A comutação incide sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo do benefício as penas já extintas por integral cumprimento. Precedentes? (AgRg no HC 550.268/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/5/2020). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 676.682/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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