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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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10 teses do STJ sobre o Estatuto do Desarmamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma segunda edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 108) sobre o Estatuto do Desarmamento (clique aqui). No total, são 10 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1-O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão

Jurisprudência
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14 teses do STJ sobre crimes contra a Administração Pública (contrabando, descaminho e sonegação de contribuição previdenciária)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 81) sobre crimes contra a Administração Pública – contrabando, descaminho e sonegação de contribuição previdenciária – (clique aqui). No total, são 14 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1-A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (Súmula n. 151/STJ). Julgados: HC 318590/SP,

STJ
Jurisprudência
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10 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma II edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 99) sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (clique aqui). No total, são 10 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1- Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da Constituição

Jurisprudência
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STJ: MP é legítimo para propor ação penal em crimes sexuais contra crianças (Informativo 764)

STJ: MP é legítimo para propor ação penal em crimes sexuais contra crianças (Informativo 764) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/11/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência desta Corte Superior é no

STJ
Jurisprudência
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STJ: não cabe remição pelo ENEM para preso que já tinha ensino médio (Informativo 764)

STJ: não cabe remição pelo ENEM para preso que já tinha ensino médio (Informativo 764) No REsp 1.913.757-SP, julgado em 07/2/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é cabível a remição penal por aprovação no ENEM ao reeducando que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a definir se o sentenciado que já ostentava o conhecimento relativo

Jurisprudência
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STJ: crime com violência pode justificar prisão cautelar

STJ: crime com violência pode justificar prisão cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 165.040/PE, decidiu que crime praticado mediante emprego de violência contra a pessoa, aliado aos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal, permite a prisão cautelar como solução idônea para assegurar o acautelamento da ordem pública. Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM

Notícias
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STF determina realização de audiências de custódia para todas as prisões

STF determina realização de audiências de custódia para todas as prisões O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão unânime foi tomada na Reclamação (RCL) 29303, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 3/3. Uniformidade O Plenário confirmou liminar deferida pelo relator do processo, ministro Edson

Jurisprudência
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STJ: não gera nulidade a nova defesa não concordar com a anterior

STJ: não gera nulidade a nova defesa não concordar com a anterior A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 780.310/MG, decidiu que o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva adotada pela defesa anterior não revela nulidade.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO DE

Banco de citações
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Banco de citações: “Investigação criminal defensiva”

Banco de citações: “Investigação criminal defensiva” Livro: Investigação Criminal Defensiva | Autor: Evinis Talon Referência: TALON, Evinis. Investigação criminal defensiva. Gramado: ICCS, 2020. Obs.: para fazer a citação nas suas peças ou nos seus textos, basta copiar a referência acima e acrescentar a página referente ao trecho.   Papel do advogado Pág. 15: “Atualmente, não se admite mais uma defesa técnica padronizada e passiva, que apenas rebata os fatos e as provas que surgem na

Jurisprudência
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STJ: a ausência de degravação da sentença não prejudica o contraditório

STJ: a ausência de degravação da sentença não prejudica o contraditório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 510.435/SC, decidiu que “a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos”. Igualmente, decidiram que “exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura

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