Subtração ou inutilização de livro ou documento
O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 337 do Código Penal.
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Atualizado em 14/03/2023.