
TJMG: no rito do júri, é incabível absolvição por inimputabilidade quando não for a única tese defensiva
TJMG: no rito do júri, é incabível absolvição por inimputabilidade quando não for a única tese defensiva A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Recurso em sentido estrito nº 1.0000.23.089647-4/001, decidiu que é incabível a absolvição do pronunciado em razão de sua inimputabilidade quando esta não for a única tese defensiva, conforme dispõe o art. 415, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Confira a ementa abaixo: Recurso em



























