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TJMG: furto não é consumado se o bem não saiu da residência da vítima

01/11/2023

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TJMG: furto não é consumado se o bem não saiu da residência da vítima

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação criminal nº 1.0000.23.131014-5/001, decidiu que “não há que se falar em inversão da posse e, portanto, em consumação, se o agente não chegou a sair do interior da residência da vítima com a coisa subtraída em seu poder”.

Confira a ementa abaixo:

Apelação criminal. Tentativa de furto qualificado. Recurso Ministerial. Afastamento da minorante prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal. Impossibilidade. Não configurada a inversão da posse da res. Causa geral de diminuição das penas mantida. Redimensionamento da pena de ofício. Circunstância judicial da personalidade. Reexame favorável. Redução da pena base. Cabimento. – O crime de furto é consumado no momento em que o acusado se apodera de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. – Todavia, não há que se falar em inversão da posse e, portanto, em consumação, se o agente não chegou a sair do interior da residência da vítima com a coisa subtraída em seu poder. – Para se aferir a personalidade do denunciado, devem ser considerados aspectos sociais, psicológicos e comportamentais do mesmo, não devendo ser levados a cargo, nessa ocasião, quaisquer fundamentos referentes ao envolvimento deste com a criminalidade. (TJMG – Apelação Criminal nº 1.0000.23.131014-5/001, Rel. Des. José Luiz de Moura Faleiros, 1ª Câmara Criminal, j. em08.08.2023, p. em09.08.2023).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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