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STJ dispensa ex-governador de pedir autorização para sair da cidade

12/04/2023

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STJ dispensa ex-governador de pedir autorização para sair da cidade

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para que ele possa se afastar da comarca de João Pessoa por até sete dias, sem a necessidade de autorização judicial específica. A decisão do colegiado substitui a medida cautelar imposta anteriormente, que proibia o político de se ausentar da comarca sem autorização.

Coutinho é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – todos apurados na Operação Calvário. A defesa requereu a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido pelo colegiado a outro investigado da mesma operação, no qual a proibição de se ausentar da comarca foi flexibilizada para que ele pudesse exercer mais livremente seu trabalho de advogado.

No pedido feito ao STJ, o ex-governador alegou que a participação em atividades político-profissionais fora da capital é fundamental para a sua subsistência.

Excesso de prazo da restrição

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, segundo o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus pode ser aproveitada pelos outros, se não estiver baseada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

De acordo com o magistrado, o fundamento da Sexta Turma para conceder parcialmente o habeas corpus ao outro investigado foi a preservação de sua atividade profissional; da mesma forma, como alega a defesa, os deslocamentos do ex-governador seriam necessários para o exercício de suas atividades político-partidárias.

Ao deferir o pedido de extensão, Sebastião Reis Júnior observou que a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, por aproximadamente dois anos, em processo sem instrução em andamento e sem previsão de data para a sentença, não é razoável.

“Assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela qual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de tal medida, pois não só em se tratando de prisão preventiva, mas de qualquer medida cautelar, deve ser observado o princípio da provisoriedade”, afirmou.

O ministro esclareceu que os afastamentos da comarca por tempo inferior a sete dias deverão ser comunicados posteriormente pelo ex-governador. Observou, ainda, que o relator do processo no Tribunal de Justiça da Paraíba poderá fixar novas medidas cautelares, por fatos supervenientes, desde que de forma fundamentada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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