
Câmara: projeto cria o tipo penal de assassino em série
Câmara: projeto cria o tipo penal de assassino em série O Projeto de Lei 1035/23 cria o tipo penal de assassinato em série, no qual se enquadra quem cometer, no mínimo, dois homicídios dolosos com o mesmo modo de agir. Segundo a proposta, a pena será de no mínimo 40 anos de reclusão em hospital psiquiátrico ou estabelecimentos similares. Segundo a proposta, o enquadrado no crime ocorrerá quando a conduta social e a personalidade do
























