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TJRS: cabe absolvição sumária se a versão do réu for a única dos autos

20/07/2023

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TJRS: cabe absolvição sumária se a versão do réu for a única dos autos

A Terceira Câmara Criminal do TJRS decidiu, no Recurso em Sentido Estrito nº 70045630134, que “sendo a versão do acusado, que alegou ter agido em legítima defesa, a única nos autos, é impositiva a sua absolvição sumária, com base no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal”.

Confira a ementa abaixo:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. 1. Os elementos informativos colhidos no curso da investigação policial, porque não observam o contraditório e a ampla defesa, não são considerados provas propriamente ditas. São meros elementos de informação orientados especificamente fornecer subsídios para que o Ministério Público ofereça a denúncia. Recebida esta e iniciada a fase processual, é imprescindível sejam confirmados esses elementos indiciários, agora sob contraditório e observada a plenitude de defesa. Por isso, apenas os elementos informativos colhidos no inquérito policial e renovados sob contraditório podem ser considerados pelos jurados na formação do veredicto. Aqueles colhidos unicamente na investigação e não renovados em juízo, no curso da instrução criminal, não podem influir na formação do veredicto. Como consequência, também não podem os elementos informativos da investigação, quando não renovados sob contraditório, fundamentar a decisão de pronúncia. Precedentes da Câmara Criminal. 2. No caso, sendo a versão do acusado, que alegou ter agido em legítima defesa, a única nos autos, é impositiva a sua absolvição sumária, com base no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70045630134, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 01/03/2012)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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