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Evinis Talon

STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes

20/07/2023

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STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental:

“Nos crimes ambientais, as esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual a instauração e a tramitação da ação penal prescindem da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL PENDENTES DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As conclusões das esferas administrativas acerca da responsabilização do agente na produção de determinado resultado não vinculam a apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário – haja vista a independência entre tais searas – e, portanto, não constituem motivação idônea para determinar a suspensão do processo penal. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RHC n. 124.440/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)

Outros julgados sobre o tema:

AgRg no RHC 121611/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 13/03/2020

RMS 36737/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018

AgRg no AREsp 1058993/MA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018

REsp 1294980/MG, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 18/12/2012

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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 217 (acesse aqui).

Leia também:

6 teses do STJ sobre crimes ambientais (edição 216)

STF: aplicabilidade da insignificância aos crimes ambientais

STJ: associações criminosas e crimes ambientais (Informativo 748)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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