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Câmara: projeto prevê preservação de fragmentos do feto em aborto decorrente de estupro

24/07/2023

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Câmara: projeto prevê preservação de fragmentos do feto em aborto decorrente de estupro

O Projeto de Lei 1026/23 determina a preservação dos fragmentos de embrião ou feto no caso de aborto em virtude de estupro realizado em serviços de saúde.

Segundo o texto, nos casos dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, deverão ser preservadas possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, para eventuais confrontos genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

“Faz-se necessária uma verificação mínima de cada caso concreto [de aborto], cabendo aos legisladores garantir os melhores meios para que isso ocorra”, defende a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Ela considera que o atual governo “promove a facilitação do aborto”, já que o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.561/20, que determinava a preservação dos fragmentos de embrião ou feto e entrega imediata à autoridade policial ou aos peritos oficiais, entre outras medidas.

O projeto insere a medida na Lei 10.778/03, que já prevê que os casos atendidos em serviços de saúde em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O texto deixa claro que essa medida valerá inclusive para os crimes sexuais contra vulnerável, como crianças e adolescentes.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante

STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98

TRF4: homens que se passavam por oficiais de justiça são condenados

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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