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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: lei trouxe uma fase pré-cautelar para as medidas protetivas de urgência (Informativo 786) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 05/09/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a alteração promovida pela Lei n. 14.550/2023 não provocou qualquer modificação quanto à natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340/2006, apenas previu uma fase pré-cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência”.

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STJ: nulidade por má formulação de quesito – Boate Kiss (Informativo 786) No REsp 2.062.459-RS, julgado em 05/9/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a má formulação de quesito, com imputações não admitidas na pronúncia, causa nulidade absoluta e justifica exceção à regra da impugnação imediata, afastando-se a preclusão”. Informações do inteiro teor: No que tange à disciplina das nulidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados, as eventuais irregularidades que

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STJ: juiz pode avaliar pertinência da prova no júri (Informativo 786) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 05/09/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova”. Informações do inteiro teor: A Constituição prescreve a plenitude de defesa como postulado fundamental do Tribunal do Júri, nos termos de seu art. 5º, inciso XXXVIII,

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STJ: repercussão internacional pode majorar a pena-base (Informativo 786)

STJ: repercussão internacional pode majorar a pena-base (Informativo 786) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 22/08/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “é idônea a mensuração da repercussão internacional do delito na majoração da pena-base pelas consequências do crime”. Informações do inteiro teor: A pena-base comporta aumento em virtude da repercussão internacional do delito, por se referir a consequências que desbordam do tipo penal. Note-se que “a circunstância judicial referente às

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TJDFT: insultos raciais em público configuram injúria qualificada

TJDFT: insultos raciais em público configuram injúria qualificada A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1390744, decidiu que “as ofensas raciais proferidas contra cliente de bar na presença de testemunhas, com a intenção de menosprezar e humilhar a vítima em razão da cor da pele, caracterizam o tipo penal de injúria racial qualificada e majorada”. Confira a ementa abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA PRATICADA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO

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TJDFT: apresentação de réu em “trajes civis” no Tribunal do Júri A Câmara Criminal do TJDFT, no Acórdão 1355096, decidiu que “a utilização pelo réu de vestimenta imposta pelo sistema prisional do Distrito Federal, por ocasião da sessão plenária do Tribunal do Júri, não viola os princípios da dignidade da pessoa e da ampla defesa, principalmente porque a roupa deve ser fornecida pela família do detento, desde que mantida a cor branca”. Confira a ementa

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TJDFT: competência do foro da injúria via Whatsapp

TJDFT: competência do foro da injúria via Whatsapp A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1362017, decidiu que “nos crimes contra a honra praticados por meio da internet, a não indicação, na peça acusatória, do local de onde as mensagens de conteúdo injurioso foram enviadas, por si só, não configura inépcia da inicial, pois tal exigência caracterizaria obstáculo intransponível para a vítima, podendo a competência do feito ser regulada pelo domicílio do réu. A

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